STJ nega habeas corpus e mantém prisão temporária de Milton Leite

  • 23/09/2026
(Foto: Reprodução)
Milton Leite se entrega à polícia Reprodução/TV Globo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (23) um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-vereador de São Paulo Milton Leite da Silva, preso temporariamente no âmbito da Operação Decurio. A decisão é do ministro Rogério Schietti, que entendeu não haver, neste momento, uma ilegalidade manifesta que justificasse a intervenção do tribunal. Na decisão, Schietti afirmou que o STJ não pode analisar diretamente um habeas corpus contra uma decisão individual de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) antes de um pronunciamento do órgão colegiado da Corte estadual. Segundo o ministro, a análise feita nesta oportunidade não impede um exame mais aprofundado da questão após uma decisão colegiada do TJ-SP. Inicialmente, em 18 de agosto de 2026, o Juízo das Garantias havia decretado a prisão temporária de três investigados e negado a medida em relação aos demais, entre eles Milton Leite. O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão. Na análise do recurso, o desembargador relator concedeu parcialmente o pedido e decretou a prisão temporária de 13 investigados, entre eles Milton Leite, pelo prazo de 30 dias. Segundo a decisão do STJ, a investigação apura, em tese, crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, no contexto de uma suposta infiltração do PCC em empresas de transporte público A decisão afirma que Milton Leite é citado nominalmente nas investigações como responsável direto pela operação de algumas empresas que seriam controladas pelo PCC. Também menciona declarações de policiais militares em procedimento no Tribunal de Justiça Militar segundo as quais ele seria o proprietário de fato da empresa Transwolf. O ministro ressaltou, porém, que a análise feita no habeas corpus não representa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade penal dos investigados. Segundo Schietti, os elementos apresentados na investigação indicariam, em tese, vínculos e interlocuções entre os investigados e pessoas apontadas como integrantes ou colaboradoras da organização criminosa, além de movimentações financeiras, tratativas empresariais, questões relacionadas ao setor de transportes, atuação política, intermediação de interesses e transmissão de informações. A defesa havia pedido a revogação imediata da prisão de Milton Leite. Como alternativas, solicitou a aplicação de medidas cautelares, a prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico ou, caso a prisão fosse mantida, o reconhecimento de que o prazo deveria ser de acordo com a regra geral da prisão temporária. O ministro, no entanto, considerou válido o prazo de 30 dias. Segundo a decisão, a investigação envolve imputação relacionada à organização criminosa com intuito de praticar tráfico de drogas, hipótese que permite prisão temporária de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ao final, Schietti afirmou: “Não identifico, portanto, manifesta ilegalidade que permita inaugurar a competência constitucional deste Tribunal Superior”. Com isso, o ministro indeferiu liminarmente o habeas corpus. A decisão foi assinada em 23 de setembro de 2026.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/09/23/stj-nega-habeas-corpus-e-mantem-prisao-temporaria-de-milton-leite.ghtml


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